A PRESCRIÇÃO ATINGE SOMENTE AS PRESTAÇÕES DE MAIS DE DOIS ANOS, RECLAMADAS COM FUNDAMENTO EM DECISÃO NORMATIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, OU EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, QUANDO NÃO ESTIVER EM CAUSA A PRÓPRIA VALIDADE DE TAIS ATOS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de preservar a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o território brasileiro. Endereço: SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III. CEP 70095-900 | Brasília/DF. Telefone: (61) 3319-8000 | Fax: (61) 3319-8700. Home page: www.stj.jus.br
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
BRASIL, STJ - Superior Tribunal de Justiça.
STF - Súmula 349
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 20 jul 2007, 19:21. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/Súmulas Organizadas/820/stf-sumula-349.
Acesso em: 24 nov 2024.
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